Direito à defesa
"A well regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed." 2ª emenda da Constituição America
O livro Constitutional Chaos, do juiz americano Andrew Napolitano, aborda os hábitos inconstitucionais do poder judicial, da polícia e do Estado Federal. Achei o conteúdo dos capítulos um pouco desiquilibrado mas, no capítulo quatro, é apresentado um argumento a favor do porte e uso individual de arma que me pareceu interessante (e eu até defendo a opinião webberiana de ser o Estado a controlar os meios de violência). O direito constitucional expresso na 2ª emenda tem várias interpretações, variando entre aqueles que defendem ser esse direito expresso no ramo militar como um todo (e, eventualmente, para auto-defesa individual) até aos que defendem a legalidade das mílicias armadas e que parece ser o sentido expresso da emenda, seja pelo texto, seja pelo contexto histórico na qual ela foi redigida (as mílicias armadas faziam parte da lei comum inglesa; a guerra contra o império não foi só uma guerra entre exércitos profissionais).
Napolitano argumenta que os genocídios são impostos a populações desarmadas incapazes de se defender. Apesar do facto de uma população desarmada não ser condição suficiente para o estabelecer de um despotismo genocida (podemos dar o exemplo de Portugal e muitos outros), parece ser condição necessária dado não haver, pelo menos no século XX, um único caso de genocídio contra uma população armada. Ele refere exemplos de desarmamento como na República do Weimar (pré-Hitler), no Cambodja (pré-Khmer Vermelhos), na Turquia (antes do assassinato em massa contra os Arménios) como políticas planeadas para permitirem, a seguir, situações genocidas.
É um facto que o excesso de armas pela população resulta em muitas mortes desnecessárias (discussões acaloradas entre vizinhos, respostas e contra-respostas a assaltos, etc.). Por outro lado, quando se criminaliza o uso das armas, apenas os criminos andam armados. É verdade que nos estados democráticos actuais, é muito difícil uma derrapagem para uma ditadura. Mas o futuro concreto não é previsível. Quando olhamos para o passado, parece-nos mais evidente que os déspotas tenham tomado o poder porque escolhemos, de uma míriade de eventos, aqueles mais relevantes à situação que efectivamente aconteceu. Mas esquecemo-nos do oceano de factos que, à posteriori, se tornaram irrelevantes mas que, no momento, tinham tanto potencial para ocorrer como quaisquer outros. É impossível destrinçar o futuro no meio desse ruído. E, se chegados a uma situação irremediável, não haverá tempo para preparativos atempados, como armar a população. Apenas se poderá usar o que foi planeado e cumprindo em tempos de paz, quando nada fazia intuir que seriam realmente necessários.
O livro Constitutional Chaos, do juiz americano Andrew Napolitano, aborda os hábitos inconstitucionais do poder judicial, da polícia e do Estado Federal. Achei o conteúdo dos capítulos um pouco desiquilibrado mas, no capítulo quatro, é apresentado um argumento a favor do porte e uso individual de arma que me pareceu interessante (e eu até defendo a opinião webberiana de ser o Estado a controlar os meios de violência). O direito constitucional expresso na 2ª emenda tem várias interpretações, variando entre aqueles que defendem ser esse direito expresso no ramo militar como um todo (e, eventualmente, para auto-defesa individual) até aos que defendem a legalidade das mílicias armadas e que parece ser o sentido expresso da emenda, seja pelo texto, seja pelo contexto histórico na qual ela foi redigida (as mílicias armadas faziam parte da lei comum inglesa; a guerra contra o império não foi só uma guerra entre exércitos profissionais).
Napolitano argumenta que os genocídios são impostos a populações desarmadas incapazes de se defender. Apesar do facto de uma população desarmada não ser condição suficiente para o estabelecer de um despotismo genocida (podemos dar o exemplo de Portugal e muitos outros), parece ser condição necessária dado não haver, pelo menos no século XX, um único caso de genocídio contra uma população armada. Ele refere exemplos de desarmamento como na República do Weimar (pré-Hitler), no Cambodja (pré-Khmer Vermelhos), na Turquia (antes do assassinato em massa contra os Arménios) como políticas planeadas para permitirem, a seguir, situações genocidas.
É um facto que o excesso de armas pela população resulta em muitas mortes desnecessárias (discussões acaloradas entre vizinhos, respostas e contra-respostas a assaltos, etc.). Por outro lado, quando se criminaliza o uso das armas, apenas os criminos andam armados. É verdade que nos estados democráticos actuais, é muito difícil uma derrapagem para uma ditadura. Mas o futuro concreto não é previsível. Quando olhamos para o passado, parece-nos mais evidente que os déspotas tenham tomado o poder porque escolhemos, de uma míriade de eventos, aqueles mais relevantes à situação que efectivamente aconteceu. Mas esquecemo-nos do oceano de factos que, à posteriori, se tornaram irrelevantes mas que, no momento, tinham tanto potencial para ocorrer como quaisquer outros. É impossível destrinçar o futuro no meio desse ruído. E, se chegados a uma situação irremediável, não haverá tempo para preparativos atempados, como armar a população. Apenas se poderá usar o que foi planeado e cumprindo em tempos de paz, quando nada fazia intuir que seriam realmente necessários.
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